NOVA ECONOMIA DA INFORMAÇÃO, INSITiTUIÇÕES E OPACIDADE DOS PREÇOS.

Resumo: As assimetrias da informação se explicam a partir (a) da reação dos agentes (Bowles and Gini, 1992, p. 7) (b) das especificidades econômicas dos bens e dos serviços e (c) dos componentes qualitativos embutidos neles. Essas características estão estreitamente ligadas ao fato dos bens, dos serviços e dos fatores de produção, não serem homogêneos.
Por outro lado, Stiglitz afirma que “The information economics paradigm is (...) related to the transaction costs paradigm: indeed, information costs can be viewed as one of the more important categories of transaction cost.” (1993, p. 110). Demonstrarei agora como a heterogeneidade dos bens e dos comportamentos dos agentes explica custos de transação positivos.

1.1 Custos de transação positivos

Contrariamente à economia walrasiana, nesta Economia da Informação, a demanda e a oferta não são anônimas, ou seja, não são compostas por elementos homogêneos e substituíveis: essas relações se caracterizam pela dependência bilateral, no sentido definido por Williamson (2002, p. 175). A escolha de uma determinada modalidade de governança, e os custos de transação que lhe correspondem, dependem, entre outras coisas, da especificidade dos ativos, especificidade que é “ (...) a measure of bilateral dependency (...)” (Idem).

Observamos que existe uma relação estreita entre a natureza específica dos bens e o comportamento dos agentes. Segundo Williamson, os ativos são específicos quando eles apresentam as seguintes características: irreversibilidade, heterogeneidade e valorização aleatória. A este respeito, Williamson afirma que, neste caso, “Parties to transactions that are bilaterally dependent are “vulnerable”” (Ibid., p. 1760) , e que “Asset specificity (…) and uncertainty (…) are especially important attributes of transactions” (Ibid., p. 180).

A modalidade de governança será escolhida em função dessas características e os custos de transação, necessariamente positivos, têm por objetivo diminuir, ou pelo menos conter, esta incerteza. Assim, existe uma relação entre a natureza econômica do bem, a atuação dos agentes e a incerteza que torna necessária a implementação de certas medidas de salva guarda, o que implica em custos de transação positivos.

À medida que, para Williamsom, os contratos são, por natureza, incompletos ( Ibid., p.188), a incerteza pode ser diminuída, mas não anulada. O fato dos custos de transação serem obrigatoriamente positivos se explica pela existência de incerteza relacionada com o comportamento dos agentes que participam daquela transação, e pela necessidade de controlar esta incerteza a partir da implementação de contrato entre as partes. Contrariamente à hipótese implícita utilizada na construção walrasiana, o self enforcement não é gratuito, nem totalmente eficiente (Bowles and Gini, 1992, p. 3). Stiglitz reconhece a existência de custos de transação ligados ao monitoramento dos comportamentos dos diferentes agentes: assim, ele afirma explicitamente que as assimetrias de informação se relacionam com a atuação dos agentes (2003, p. 18).

A Economia da Informação concebida desta maneira é totalmente compatível com a nova economia institucionalista, notadamente com os trabalhos de Coase. A este respeito, Stiglitz qualifica os trabalhos de Coase de precursores à medida que eles permitem ressaltar a importância das instituições nas modalidades concretas de funcionamento dos mercados (2000, p. 1459).

As convergências com as problemáticas desenvolvidas por Williamson são igualmente importantes à medida que, para este autor, os contratos são, por natureza incompletos: não é possível prever os comportamentos dos diferentes agentes envolvidos na transação, e o controle desses comportamentos se traduz obrigatoriamente por custos de transação positivos. É por isto que as assimetrias de informação “(...) imply that markets and contracts cannot be complete.” e que “Transaction costs (Williamson 1979) provide the major alternative explanation for incomplete contracts(…)” (Stiglitz, 2000, p. 1444).

Nesta perspectiva, a escolha de uma modalidade de governança depende do nível dos custos de transação associado a uma determinada produção e/ou a uma certa qualidade: existem várias modalidades de governança, e nada indica que o mercado seja a modalidade mais eficiente (Herscovici, 2012).

Uma análise deste tipo foi realizada por Rebitzer (1995) a respeito do conceito de salário de eficiência: ele compara o ganho, em termos de produtividade, gerado pelo fatos das firmas pagarem um salário acima do salário walrasiano, com os custos de monitoramento que a firma teria que assumir se ela não pagasse este salário de eficiência. A partir de um estudo empírico relativo aos trabalhadores do setor petroquímico, e utilizando resultados econométricos, este autor conclui que há um trade-off entre salários e custos de monitoramento: “ (...) this study finds that high levels of supervision are indeed associated with lower wage levels” (Idem, p. 126), o que permite concluir que, a priori, altos salários seriam benéficos para as empresas, à medida que este aumento de salário acima do salário walrasiano seria compensado pela queda dos custos de monitoramento.

A problemática é coasiana, ou williamsoniana, à medida que, para um mesmo nível de qualidade do trabalho, ou seja de produtividade, trata-se de definir a modalidade de governança mais adequada: uma governança com altos custos de monitoramento e baixo salário, ou com altos salários e baixos custos de monitoramento.

1.2 A heterogeneidade dos bens e dos fatores de produção: rumo a uma economia “relacional”

Está havendo uma heterogeneização dos diferentes componentes econômicos: (a) do lado da demanda, o problema da avaliação dos componentes qualitativos e dos diferentes níveis de experiência dos consumidores, ressalta este caráter heterogêneo (b) do lado da oferta, as diferentes formas de capital (e os diferentes bens) se valorizam a partir de suas especificidades.

É interessante observar que, tanto para Stiglitz quanto para Williamson, o mercado do trabalho não é homogêneo. Para Stiglitz, o trabalho não pode ser concebido como um fator de produção homogêneo (1987, p. 25 e 26): o próprio conceito de salário de eficiência mostra que, no limite, cada trabalhador fornece um trabalho que possui qualidades específicas. Assim, Stiglitz afirma que não é possível conciliar homogeneidade e concorrência: um trabalho específico, que apresenta uma mesma qualidade, pode ser considerado homogêneo; não obstante, o mercado do trabalho, na sua globalidade, não será concorrencial, pelo fato de cada trabalhador (ou grupo de trabalhador) ter uma posição de monopólio. Se, ao contrário, o mercado for concorrencial, ou seja, se o grupo for bastante importante, ele não será homogêneo, em função das diferenças qualitativas dos diferentes trabalhos.
É interessante observar que Williamson estabelece uma relação semelhante entre as particularidades do trabalho e as especificidades dos ativos (Williamson, 2002, p. 185 e 188); ele conclui que o trabalho qualificado pode ser concebido como um ativo específico, e que, por esta razão, os contratos de trabalho são contratos incompletos de longo prazo. Williamson retoma e sistematiza a afirmação de Coase (1937, p. 392) segundo a qual os contratos de trabalho de curto prazo não são satisfatórios e, por esta razão, têm que ser contratos de longo prazo. As implicações são as seguintes:
i) O salário não é determinado a partir do jogo da oferta e da demanda, no mercado: é um ativo específico (Williamson, 2002, p. 185) e o sistema de preços não permite realizar uma alocação ótima.

ii) Esses contratos de longo prazo introduzem uma “rigidez” que lembra fortemente o conceito de salário de eficiência, no sentido definido por Stiglitz (2003).

Os mercados ligados ao conhecimento ou às produções artísticas, apresentam essas características: cada produtor, artístico ou intelectual, valoriza suas produções a partir das especificidades de seu trabalho, cada produtor explora sua curva de demanda como o faria um monopólio. O trabalho é homogêneo, mas o mercado não é concorrencial pelo fato dele ser monopolístico. Se, a ao contrário, consideramos a quantidade total de trabalho artístico, o mercado pode ser considerado como concorrencial: não obstante, ele não é homogêneo.

É preciso estudar igualmente as relações que existem entre o trabalho e os bens: quando o trabalho é homogêneo, a valorização econômica dos bens se implementa independentemente do trabalho aplicado na sua produção. A diferenciação dos bens, se ela for praticada, não depende do trabalho utilizado. Ao contrário, se o trabalho for concebido como um ativo específico, a valorização dos bens depende diretamente da qualidade (ou das especificidades) do trabalho aplicado na sua produção: à heterogeneidade do trabalho corresponde a heterogeneidade dos bens e dos serviços.

Quando o trabalho é homogêneo, ele pode ser considerado como um simples insumo, e ele será remunerado a partir dos salários e ordenados. Por outro lado, o trabalhador não pode pretender a nenhuma remuneração sobre o produto das vendas desses bens. Quando, ao contrário, o trabalho é heterogêneo, a valorização dos bens depende diretamente das especificidades dos trabalhos aplicados na produção. À medida que a valorização econômica depende intrinsecamente dessas especificidades, aparece um sistema de Direitos de Propriedade (DP) cujo objetivo consiste em proteger essas especificidades. Neste caso, parte da remuneração do trabalhador provém da renda de monopólio auferida a partir deste sistema de Direitos de Propriedade Intelectual (DPI).

Data de início: 01/01/2013
Prazo (meses): 24

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Coordenador ALAIN PIERRE CLAUDE HENRI HERSCOVICI
Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910